simples resumo sobre direito e pos-modernidade
Surgimento da pós-modernidade entre 1950 e 1960,ela chega para se instalar definitivamente, mais a modernidade ainda não saiu do meio de nos. A pos-modernidade na acepção que se entende cabivel, é o estado reflexivo da sociedade antes suas próprias dificuldades, capaz de gerar um revisionismo de seu modo de atuação, especialmente considerada a condição de superação do modelo moderno de organição da vida e da sociedade. O direito constitui-se em uma das expressões do projeto logico identitario da modernidade. Foi concebido “ como etapa necessária à realização historica da razão universal”. A pós-modernidade, entendida como periodo de revisão das heranças modernas e como momento historico de transição no qual se ressente o conjunto dos descalabros da modernidade, produz rupturas e introduz novas definições axologicas, das quais os primeiros beneficios diretos se podem colher para os sistemas juridicos contemporâneos, e causaram em parte o abalo ainda não plenamente solucionado de estruturas tradicionais, nos ambitos das politicas publicas, da organização do estado e na eficacia do direito como instrumento de controle social. Os Tradicionais paradigmas que serviram bem ao estado do Direito do seculo XIX não se encaixam mais para formar a peça articulada de que necessita o estado contem poraneo para a execução de politicas publicas efetivas.
Assim como as demais ciências, na Modernidade o direito em sua viragem paradigmatica passa a caracterizar-se como produto do poder estatal, identificando-se com a ordem juridica positivada e assegurada coercitivamente pelo estado. É neste sentido que kelsen afirma o Direito enquanto “tecnica de coação social estreitamente ligaa a uma ordem social que ela tem por finalidade manter”. O direito não pode ser pensado apenas enquanto tecnica de regulação coercitiva da vidasocial, pois esta não se constitui somente de ordem, organização erazão, mais tambem de afeto,sensibilidade, desordem, rupturas,