RESUMO A emergência do pós-positivismo jurídico: o novo paradigma do direito justo
A emergência do pós-positivismo jurídico: o novo paradigma do direito justo
O alçamento da humanidade ao patamar de centro do universo ocorreu no Renascimento.Segundo Francis Bacon o homem desvendaria os segredos da humanidade e dominar a natureza. Posteriormente, René Descartes define a essência humana como uma substância pensante e o ser humano como um sujeito racional autônomo. Na seara político-social, despontou o pensamento de John Locke, vislumbrando a relação contratual entre governantes e governados, em detrimento do absolutismo, e a supremacia dos direitos naturais perante os governos tirânicos.
Neste rico manancial de ideias, coube ao movimento iluminista, no século XVlll, consolidar o projeto da modernidade, em que Diderot.Voltaire, Rousseau e Montesquieu dariam início, de modo triunfal, a idade da razão. Sob a influência do iluminismo, Immanuel Kant complementaria o ideário moderno, ao enfatizar o papel ativo da mente no processo de conhecimento. Ao homem enquanto ser pensante coube desencadear suas potencialidades cognitivas, figurar como o criador do próprio mundo a ser conhecido. A pretensão transcendental de Kant supunha, assim, que a cultura e a ética refletiriam padrões universalmente racionais e humanos, submetendo-se os deveres ao principio supremo da razão prática — o imperativo categórico. Ao conferir posição privilegiada ao sujeito do conhecimento, Kant elevou o respeito a pessoa humana como um valor ético absoluto. O sujeito kantiano tornava-se capaz de sair da menoridade e ser protagonista da história.
Com efeito, Kant preocupa-se em fundamentar a prática moral não na pura experiência, mas em uma lei inerente à racionalidade universal humana, o chamado imperativo categórico — age só segundo uma máxima tal que possas querer, ao mesmo tempo, que se torne uma máxima universal. A ética é, portanto, o compromisso de seguir o próprio preceito ético fundamental, e pelo fato de