RESUMO Direito na pós modernidade
Nome: Vanessa de Souza Silva.
História do Direito
Texto : O direito na pós-modernidade, por Eduardo Carlos Bianca Bittar.
Prévia n.º 4
A " Pós-modernidade" é caracterizada por um momento de grande transformação em todos os cenários humanos: sociais, psicológicos,econômicos, políticos etc. que surgem em meio ao esgotamento da então modernidade.
A própria falta de afirmação acerca da definição da expressão mostra um dos aspectos desse período ainda vivido por todos nós, não há um consenso para defini-lá nem ao menos um marco de seu início.
Entende-se como um processo de ruptura com o moderno onde se projeta mudanças de valores, hábitos, ações sociais...
É fortemente marcada por revoltas, manifestações que culminou nas décadas de 1950 e 1960 em várias partes do mundo com teor social, político e cultural, com uma sensação constante transição - que sentimos até os dias de hoje - que trazia consigo novas identidades à sociedade de uma nova Era.
Apesar de toda essa concepção de ruptura, há uma mescla de momentos históricos e vários preceitos modernos ,capitalistas e liberais, ainda não caíram por terra, continuam vivos entre modelos sociais e práticas institucionais, gerando choques entre o novo e velho que traz consigo uma crise de preceitos.
A pós-modernidade, foi constada a partir da tomada de consciência das mudanças que vinham acontecendo e dos rumos tomados pela cultura, pela filosofia e pela sociologia contemporâneas, como segue um bom e comum processo histórico: não é visto e nem sentido do dia para noite!.
Foi a partir do texto de Lyotard, A condição pós-moderna, que a pós-modernidade teve maior repercussão.
Nesse contexto de grandes transformações, um consenso sobre qualquer coisa se torna quase impossível, e portanto o Direito em meio a este caos, passa adotar vários debates ideológicos para a escolha dos novos conteúdos normativos, sem que fira os princípios humanos e sociais.
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