Direito do trabalho na pós-modernidade
Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles
Resumo: Este artigo visa recolocar uma discussão fundamental no contexto atual, em que se discute a reforma do direito do trabalho. A implementação de um novo direito laboral deve, antes de tudo, iniciar pela discussão acerca de seu objeto – o trabalho (emprego). Historicamente, desde o advento do sistema capitalista, a regulação das relações de trabalho partiu do pressuposto de que o trabalho é uma mercadoria posta à venda em um mercado. Essa concepção possibilita o surgimento e a difusão de teorias como a da flexibilização, que analisa os déficits do direito do trabalho exclusivamente sob a ótica econômica. Atualmente, mais do que nunca, devido à complexificação do mundo do trabalho promovida pelo advento da sociedade pós-industrial – processo ainda em curso – há a necessidade de se romper a ótica exclusivamente economicista de análise dos valores sociais inerentes à dignidade humana. A tese defendida neste artigo é a de que o trabalho é um direito fundamental cada vez mais carente de proteção jurídica, e a retomada desta concepção faz-se indispensável para guiar os debates acerca de um novo direito do trabalho.
Palavras-chave: Direito do trabalho; sociedade pós-industrial; trabalho digno.
INTRODUÇÃO
Como se sabe, o direito do trabalho se consolidou no início do século XX, nos países em que havia se estruturado o modo de produção capitalista. Isso não foi por acaso. A relação de emprego[1] – objeto do direito do trabalho – é uma relação social cuja institucionalização revela-se básica para o desenvolvimento capitalista, pois é através dela que se dá a extração da mais-valia e a formação do capital.
Até o presente momento, desde a hegemonização da relação de emprego, a sua regulação jurídica, direta ou indiretamente, foi ditada por uma lógica conveniente ao capitalismo. Da Revolução