Resenha do artigo O direito na posmodernidade - Bittar
Professora: Dalva Carmem Tonato
Aluna: Gabriela Alt
RESENHA CRÍTICA
O direito na pós-modernidade
Autor: Eduardo Carlos Bianca Bittar
O último quarto do século XX e o alvorecer do século XXI trazem, em diferentes esferas – social, econômica, política e cultural –, uma série de transformações que em seu conjunto geram novas formas de sociabilidade e uma sensação crescente de crise no que toca à ruptura com velhos padrões e modelos estabelecidos.
A globalização, com o advento de novas tecnologias de informação e comunicação, deu origem a mudanças bruscas na esfera econômica suscitando o surgimento de novas formas de relação com o trabalho e o consumo. No aspecto político novos atores e movimentos sociais passaram a reivindicar direitos dos quais até então se encontravam alijados, criando novas demandas ao Estado.
A esfera jurídica não passa incólume dentro desse quadro de transformações nas relações humanas. Cabe questionar quais mudanças paradigmáticas ocorrem dentro desse campo específico como reflexo desse conjunto mais amplo de alterações. Essa é a proposta de Bittar (2010) em seu artigo “O direito na pós-modernidade”, onde oferece um reconhecimento dessas mudanças na estrutura social a partir da noção de pós-modernidade e delineia as consequências para o campo do direito.
Como o próprio autor argumenta, indicando resumidamente sua problemática:
Qualquer afetação dos modos pelos quais a cultura é feita traduz-se, quase que imediatamente, em soluções ou crises, em modificações ou alterações, em inovações ou em retrocessos, que afetam diretamente o mundus iuris. Se o Direito pressupõe certa estabilização de valores majoritários ou consensuais para que a norma exerça seu poder de escolha de conteúdos normativos, a pergunta, num momento transitivo, acaba sendo: quais os consensos possíveis num mundo em transformação? (BITTAR, 2010, p.135)
O autor se utiliza do conceito de pós-modernidade como diagnóstico da