a declaração dos direitos humanos na pós modernidade
A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA PÓS-MODERNIDADE
J.A.Lindgren Alves
Introdução
No curso de seu meio século de existência, a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, proclamada pelas Nações Unidas em 1948, cumpriu um papel extraordinário na história da humanidade. Codificou as esperanças de todos os oprimidos, fornecendo linguagem autorizada à semântica de suas reivindicações.
Proporcionou base legislativa às lutas políticas pela liberdade e inspirou a maioria das
Constituições nacionais na positivação dos direitos da cidadania. Modificou o sistema
“westfaliano” das relações internacionais, que tinha como atores exclusivos os Estados soberanos, conferindo à pessoa física a qualidade de sujeito do Direito além das jurisdições domésticas. Lançou os alicerces de uma nova e profusa disciplina jurídica, o
Direito Internacional dos Direitos Humanos, descartando o critério da reciprocidade em favor de obrigações erga omnes. Estabeleceu parâmetros para a aferição da legitimidade de qualquer governo, substituindo a eficácia da força pela força da ética. Mobilizou consciências e agências, governamentais e não-governamentais, para atuações solidárias, esboçando uma sociedade civil transcultural como possível embrião de uma verdadeira comunidade internacional.
É fato que nenhuma dessas conquistas se verificou sem controvérsias e lutas. Nem mesmo os Estados redatores da Declaração se dispuseram seriamente a cumpri-la desde o primeiro momento, conforme evidenciado nas resistências à outorga de natureza obrigatória aos direitos nela definidos. Em contraste com os dois anos e meio transcorridos para a negociação e proclamação da Declaração, os dois principais tratados de direitos humanos - o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o
Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais -, de caráter compulsório para os respectivos Estados-partes, também negociados desde 1946, levaram vinte anos para ser aprovados na