Direito e Modernidade
Debate – 05/05 O texto de Boaventura de Souza Santos tenta traçar aquilo que vamos considerar Direito Moderno. E o Direito moderno se institui a partir de uma tensão interna a ele; veja o raciocínio de Boaventura de Souza Santos não é um raciocínio de causalidade propriamente, mas ele quer investigar que fatores constituem um determinado problema que é esse Direito moderno a partir de algumas referências de sua referencia histórica. Para o Boaventura, o que sustenta esse Direito Moderno é uma contradição interna que ele tem, uma tensão, entre emancipação e regulação. Emancipação é um processo de conhecimento em que se pode observar a construção de uma solidariedade entre os homens, baseado na sua autonomia e liberdade. Por outro lado, o conhecimento, regulação, é conhecimento que se fala numa colonização, num domínio e um controle sobre as relações. Isso não quer dizer que o Direito seja em um momento um e em outro, seja o outro, mas ele é os dois ao mesmo tempo, no caso, um instrumento de emancipação e um instrumento de regulação. O conflito que se dá entre eles no Direito, é que vai traduzir de alguma forma para o Boaventura o momento histórico que nos vivenciamos, ou seja, há um momento histórico que a emancipação é projetada no Direito com maior ênfase, e há um momento histórico em que a regulação é representada com outra ênfase. Na emancipação sua base permeia, inicialmente, nos fatores: Recepção do Direito Romano a partir da sistematicidade e erudição; o Direito Natural Racionalista, no caso, razão (emancipação), universalidade e método (certeza); Contratualismo (Hobbes, Locke e Rousseau), em específico, o princípio do estado (Hobbes), o princípio de mercado (Locke) e o princípio da comunidade (Rousseau). Entre esses, há uma “tensão”, que leva a construção do Direito Moderno e do Estado Moderno. O advento do capitalismo como uma estrutura econômica moderna, como um modo de produção moderno é um advento da modernidade, mas o