teoria da argumentação juridica
R: O titulo do texto está totalmente ligado com o conteúdo que o texto apresenta..o termo Liberdade de expressão , foi bastante destacado no texto.Em relação a blasfêmia, podemos identificar no seguinte trecho.
“E digo isso porque, na mesma semana em que uma revista publicou em sua capa a montagem de um jogador de futebol sobre uma cruz, uma decisão judicial determinou a retirada do filme alusivo a Maomé do Youtube. Se as diferentes crenças merecem a mesma proteção estatal, somente mesmo aquele paradigma para explicar este interessante paradoxo”.
A religiosidade faz parte do ser humano, seja pela fé ou pela falta dela. A religião não é um mal, pelo contrário, é algo muito positivo, porém ela não pode ser radicalizada e usada como pretexto para guerras e conflitos.
Não há proteção, sob a ótica da liberdade de expressão, aquele que, falsamente, grita fogo em um teatro lotado.
2- Tendo claro que “a religiosidade faz parte do ser humano, seja pela fé, ou pela falta dela”. [E ainda, que [...] “a ausência de crença não deixa de ser uma convicção de cunho religioso”, como argumentar em torno da competência do Estado no tocante a “coibir o ato tido por provocativo quando há risco à paz e à ordem pública”? (Imagine que você está fazendo uso da palavra em um Órgão da Administração Pública ou correlata.)
R: È preciso respeitar as crenças religiosas, porque elas pertencem a grupos que quando unidos em revolta e indignação ameaçam a integridade das outras pessoas, o qual é o meio para censurar a blasfêmia.
È preciso também avaliar primeiramente a potencialidade de dano à paz e a ordem pública valorando-se sempre a proteção aos bens jurídicos.
3- Na hipótese de uma réplica, que pontos frágeis podem ser apontados nos argumentos da autora? (Foque-se na defesa da liberdade, seja de crença, expressão ou