Teoria da argumentação jurídica
Cláudia Toledo*
Professora do Curso de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara. Doutora em Filosofia do Direito e Teoria do Direito pela UFMG. Pós-doutorado em Filosofia do Direito e Teoria do Direito pela UFSC
Resumo: Exposição da teoria da argumentação jurídica como procedimento desenvolvido, pós-reviravolta pragmático-lingüística, para a controlabilidade racional do discurso especificamente jurídico no contexto da teoria do discurso.
Palavras-chave: Teoria da Argumentação Jurídica, Estado Democrático de Direito
TEORÍA DE LA ARGUMENTACIÓN JURÍDICA
Resumen: Se trata de exposición de la teoría de la argumentación jurídica como procedimiento desarrollado, trás-revolvimiento pragmático-lengüístico, para la controlabilidad racional del discurso específicamente jurídico en el contexto de la teoría del discurso.
Palabras-clave: Teoría de la Argumentación Jurídica, Estado Democrático de Derecho.
A teoria da argumentação jurídica relaciona-se diretamente com a teoria do discurso. Visa a questionar e demonstrar a possibilidade e a validade de uma fundamentação racional do discurso, especificamente jurídico, estipulando-lhe algumas regras e formas.
Situa-se, portanto, no contexto da Filosofia do séc. XX, pós- reviravolta lingüístico-pragmática. Da Filosofia da Linguagem cuidaram vários autores europeus e anglo-saxões como Wittgenstein, Frege, Austin, Hare, Toulmin, Viehweg, Perelman, Apel e Habermas.
Dentre eles, destaca-se, no tratamento do discurso jurídico, o alemão Robert Alexy (1978), elaborando uma teoria da argumentação jurídica ainda na década de 70 , teoria que foi base fértil para a elaboração de vários livros e artigos sobre o tema na Europa continental e Reino Unido, nos EUA e na América Latina (México, Colômbia, Argentina, dentre outros). É esta teoria que será aqui analisada.
A possibilidade de justificação racional do discurso jurídico é questão de primacial relevância para a cientificidade