Teoria da argumentação juridica
Robert Alexy2
1. Introdução ao resumo da teoria da argumentação jurídica
Este estudo visa demonstrar como a Teoria da Argumentação Jurídica é incorporada pelas regras do devido processo legal, que, se devidamente observados, permitem a prolação de uma decisão judicial justa. Para esse efeito, neste trabalho se discutirá várias teorias, no campo da ética analítica, de Stevenson, Hare, Toulmin e Baier, da teoria consensual da verdade de Habermas, da teoria da argumentação de Perelman. Com especial enfoque na teoria de Alexy (2005), e averiguada a sua absorção por diversas normas processuais constantes da legislação vigente, bem como pelo instituto da audiência pública. O presente estudo tem como meta garantir uma adequada fundamentação das decisões judiciais propondo que o Judiciário utilize as regras veiculadas pela Teoria da Argumentação Jurídica de Alexy (2005). Intenta-se, para tanto, analisar se o ordenamento jurídico vigente, mormente o processual, é capaz de permitir o alcance deste desiderato.
A suposição que se faz é de que as regras dispostas na Teoria da Argumentação Jurídica se efetivam nas decisões judiciais quando são devidamente observadas e respeitadas as regras processuais alusivas ao devido processo e que, assim, viabilizam o alcance da pretensão da correção. No cotidiano dos tribunais, propagam-se decisões que não se baseiam em argumentos consistentes, sobejando até mesmo decisões judiciais diferentes incidindo sobre situações consideravelmente semelhantes. A despeito de algumas tentativas de sua uniformização, como, por exemplo, através da elaboração de súmulas vinculantes ou mesmo com a inovação prevista no artigo 285-A da Lei nº 5.869, o Poder Judiciário ainda alberga divergências de tratamento que abalam os pilares do Estado de Direito: a segurança jurídica e a igualdade. Este estudo buscará evidenciar como uma correta fundamentação jurídica das decisões judiciais poderá torná-las mais objetivas,