Teoria da argumentação jurídica
A argumentação jurídica deve ser compreendida como uma atividade lingüística que ocorre em várias situações, desde a corte até a sala de aula, e, não importa o ambiente em que esteja inserida, deverá estar fundamentada na “argumentação racional”. Sendo assim, a questão sobre a natureza da argumentação racional se apresenta de modo igualmente insistente para advogados praticantes, filósofos e teóricos do Direito, pois da possibilidade da argumentação jurídica racional dependem não só o caráter científico da jurisprudência, mas também a legitimidade das decisões judiciais. O tema deste trabalho é apresentar a origem e os teóricos da argumentação jurídica, pois cada um deles, desde a Antigüidade, tornou possível o desenvolvimento da argumentação jurídica racional, tal qual o mundo do Direito a conhece no presente século XXI. Conclui-se esta introdução com as palavras do Professor Miguel Reale, que demonstram a importância que a teoria da argumentação tem para o Direito: “Se há bem poucos anos alguém se referisse à técnica da argumentação [jurídica], como um dos requisitos essenciais à formação do jurista, suscitaria sorrisos irônicos e até mordazes, tão forte e generalizado se tornara o propósito positivista de uma Ciência do Direito isenta da riqueza verbal, apenas adstrita à fria lógica das formas ou fórmulas jurídicas (...). De uns tempos para cá, todavia, a Teoria da Argumentação volta a merecer a atenção de filósofos e juristas, reatando-se, desse modo, uma antiga e alta tradição, pois não devemos esquecer que os jovens patrícios romanos preparavam-se para as nobres artes da Política e da Jurisprudência nas escolas de Retórica.” 1
________ 1. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito, p.109, 1973.
A cultura humana - o Direito em particular-, é um depósito de preceitos éticos, jurídicos e políticos que abarca todo tipo de ordens específicas,