A Filosofia Do Direito Da Modernidade Hobbes
Autorictas, non veritas facit legem (De Cive)
Características:
a) Não se desvinculou paulatinamente da filosofia antiga e medieval (similitude de temas), há ruptura;
a. Filosofia antiga – aristotelismo político de base moral;
b. Filosofia medieval – direito natural estóico-cristão que se orientava por normas;
i. Antes da modernidade é inseparável = costume, lei e formação do caráter; ii. Antes da modernidade é inseparável = felicidade da coletividade e qualidade de vida moral individual.
b) Revolução com as fases anteriores;
a. Sociedade baseada no capitalismo
b. Cidadão economicamente ativo
c. Cidadão é distinto da Pessoa, este privado, aquele público;
d. Surgimento do mercado como um sistema autoregulado com normas
c) O ponto de acesso à modernidade: Sir Thomas Hobbes
- Sir Thomas Hobbes
Obras: Leviatã, De Cive etc.
Características de sua reflexão:
a) Filosofia individualista;
b) Refletem a dissolução de uma verdade prática absoluta;
c) Estilo cientificista de pensamento;
d) Exposição more geométrico
e) Substituição do finalismo aristotélico pela causalidade cientificista
f) Inclusão dos processos de modernização econômica, social e política
g) Criação da ordem decorre de uma neutralização e abstinência em relação à verdade;
Só um Estado que renuncia à verdade, pode alimentar a pretensão de contar com o consentimento geral. Hobbes
- Objetivo da filosofia em Hobbes
O filosofo assemelha-se ao cientista da natureza e ao engenheiro, se o primeiro descobre as leis que o segundo aplica em favor do homem, o filósofo prepara um fundamento sólido ou uma técnica jurídico-política da paz.
- Fundamento do Estado
a) legitimação da autoridade e do domínio pela autolimitação voluntária por interesse próprio;
b) Procedimentalismo como teoria de justificação (onde antes era Deus que justificava agora são os homens, onde antes haviam princípios metafísicos agora vontades privadas)
c) Autoconservação do indivíduo