Direito e lei
A princípio Lyra Filho afirma que a Lei é instrumento, nasce do Estado e portanto permanece ligado a classe dominante, aquela que controla o Estado.
Ele também cita que nem toda lei então representa Direito, muitas delas representam pura e simplesmente interesses de determinados grupos dentro da esfera do poder. O Direito não pode ser de pura legalidade, tornando-se assim divino e religioso, longe de ser uma verdadeira ciência, produtora de conhecimento e libertação. Mas como forma de garantia e segurança jurídica, principalmente para o ramo do Direito Penal, não existe um instituto que garanta uma liberdade e garantia tão excelente na evolução jurídico histórica, quando o instrumento que é a legalidade.
Portanto, o direito resumindo na legalidade ele vem acontecendo desde o absolutismo monárquico. Pois o rei emanava as leis, sendo representante de Deus na terra, então a lei que por ele era emanada era o símbolo de justiça e retidão, sendo o direito em primeiro lugar.
Já quando a sociedade chega na época dos Estados democráticos tem-se que a lei é o símbolo da justiça e do que é mais puro do direito baseado que os representantes eleitos são a voz do povo.
* O princípio da legalidade é a expressão da garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares e exclusivamente favoráveis daqueles que a governam. * Classe dominante é um termo utilizado para designar a classe social que controla o processo económico e