Direito e lei
Tendo como base a Justiça e com ela a igualdade de direitos civis, a consciência da lei provém do Estado e permanece ligada a classe dominante, pois o Estado com seus sistemas de órgãos que direciona a sociedade politicamente sob o julgo daqueles que comandam o processo econômico inocente de produção. Assim seria inocente pensar que o Direito no sentido de lei chegaria para todas as camadas sociais. Diante disso, devemos estar atentos aos embrolhos da legislação para não nos deixarmos enganar pelos pacotes legislativos ditados pelo poder à época. O Direito e suas leis não devem ser ferramentas de troca de favores e nem favorecer a uma determinada classe social. Desse modo as brechas criadas pelas emendas constitucionais, fazem com esse poder econômico dominante manipule a maioria da população permanecendo no poder.
Nesse ponto, o Direito se vê preso em conjunto de normas, sanções organizadas pelo Estado, de modo a muitas organizações, porém com as pressões coletivas emergentes da sociedade civil progressista, a dialética do Direito vem se tornando ampla, segundo a visão de Gramsci.
O Direito na sua forma ampla não pode e não deve estar preso a convenções de uma minoria em detrimento do bem estar da classe menos favorecida.
Afirmar que o Direito é dogmático é reduzi-lo a pura simples legalidade.
Já dizia Ernest Bloch, que “a dignidade é impossível, sem a libertação do homem”, mas a “libertação econômica é impossível, quando aparece desaparece os direitos do homem”, e mesmo em países socialistas a legislação deve ser vista de forma crítica, para não ser meio instrumento de transporte de melhores condições ou não para a sociedade.
Desse modo não temos pronto uma definição de Direito, já que a sociedade está em constante transformação, mas podemos afirmar que o Direito deve ser sempre voltado para o bem estar de toda a totalidade da sociedade.