Direito e lei
Direito e lei são constantemente associados entre si e, por vezes, tratados até mesmo como sinônimos. Entretanto, esses dois vocábulos indicam conceitos diferente e, embora seja difícil separá-los, é necessário que isto seja feito. A lei emana do Estado e permanece associada à classe dominante, pois estes detêm do modo de produção e comandam o processo econômico. O Estado, por estar em uma posição privilegiada, tenta convencer a população de que as leis não apresentam contradições, de que o poder é exercido em função do povo e que não existe direito nem além nem acima das leis. Sob esse ponto de vista, o direito acaba sendo aprisionado em um conjunto de normas e regras do Estado, com a ameaça de punições organizadas. Contudo, as leis podem sim apresentar contradições, e não se pode afirmar que toda legislação seja direito autêntico, legítimo e indiscutível. Esta deve ser examinada criticamente a fim de descobrir se ela corresponde realmente às necessidades e anseios da população. O direito autêntico não pode ser limitado a uma esfera legislativa de um estado, pois este indica princípios e normas libertadores que visão o bem comum, e as leis são apenas formas de este direito se expressar na sociedade. O direito não deve ficar totalmente submetido à lei ou dogmas que não podem ser discutidos ou nem mesmo modificados, pois se o direito for apenas legislação, este não é um direito legítimo, e sim um meio de manipulação estatal. É a partir desse pensamento que surge uma busca coletiva por direito pela parte da população, através dos sindicatos, partidos, grupos religiosos, dentre outros que visam progresso em uma luta constante para tornar indeclinável juridicamente os Direitos Humanos, conquistados através de um longo processo histórico e que está acima das leis nos dias de hoje. O Direito deve estar sempre em função da vida social, ou seja, o Estado deveria estar em função da vida social. A sua finalidade é favorecer o amplo