direito e lei
Roberto Lyra Filho traça alguns conceitos sobre o Direito e a lei, mostrando esses termos como distintos,citando-os, inclusive, em diferentes línguas.
De acordo com o autor, a lei sempre emana do Estado, estando ligada a classe dominante, que comanda o processo econômico, assumindo o controle da sociedadeatravés do sistema de órgãos estatais que regem uma sociedade politicamente organizada.
A legislação abrange o Direito propriamente dito, reto e correto, e também um antidireito, ou seja, umanegação do mesmo, ao assumir características de interesse ao poder em exercício.
O autor mostra o Direito como padrões de conduta impostos pelo Estado, que ao ser ferida pelo cidadão, esse estaráameaçado de sofrer sanções.
Partindo desse entendimento, Lyra aponta que o Direito não pode se prender a legalidade, devendo também estar ligado a legitimidade, se afastando dos dogmas de umapseudociência, que diviniza as normas estatais. Reduzir o direito à pura legalidade seria reduzi-lo à uma dogmática.
"A lei não excluira da apreciação do poder judiciario lesão ou ameaça a direito"
Significa que o cidadão pode sempre recorrer ao Poder Judiciário (ajuizar ações e coisas do tipo) quando algum direito seu for lesionado ou ameaçado. Nenhuma lei pode impedir alguém de não usar da via judicial para resolver essas causas. Por exemplo uma lei dizendo que tal controvérsia só pode ser impugnada na via administrativa, não podendo as partes recorrer ao judiciário, seria uma lei inconstitucional.
É o princípio da Inafastabilidade no processo Civil
Artigo 5º. Inciso XXXV CF/88
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
Qualquer cidadão pode ajuizar ações junto ao Poder Judiciário, quando for lesionada
O que se quer dizer é que, numa leitura atual, o mandamento disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal não só garante acesso a uma prestação jurisidicional, como também e, principalmente, a u ma tutela