Direito e lei
“ A identificação entre Direito e Lei pertence, alias, ao repertorio ideológico do Estado, pois na sua posição privilegiada ele desejaria convencer-nos de que cessaram as contradições, que o poder atende ao povo em geral e tudo o que vem dali é imaculadamente jurídico, não havendo Direito a procurar além ou acima das leis. Entretanto, a legislação deve ser examinada criticamente, mesmo num país socialista, pois, como nota a brilhante colega Marilena Chauí, seria utópico/ilusão) imaginar que, socializada a propriedade, estivesse feita a transformação social completa. “ (pag. 3 e 4)
A partir dessa reflexão, podemos citar que devemos como cidadão identificar que o direito é para todos, não devemos deixar que o Estado, nos convença de que o que ele faz é o certo e que há sim um Direito a ser procurado, caso haja a necessidade.
“ Sob o ponto de vista do socialismo, não é outro o posicionamento de Ernst Bloch, o filosofo marxista alemão, quando afirma que ‘a dignidade é impossível sem a libertação econômica’, mais a libertação econômica ‘é impossível também, se desaparece a causa dos Direitos do Homem […] Não há verdadeiro estabelecimento dos Direitos Humanos, sem o fim da exploração; não há fim verdadeiro da exploração, sem o estabelecimento dos Direitos Humanos’ Dai a importância da revisão critica, inclusive numa legislação socialista.” (pag. 5 e 6)
Assim entendemos que, para que não haja exploração, para que as pessoas sejam livres economicamente e mais que isso, para que as pessoas tenham dignidade é preciso que se respeite as normas dos Direitos Humanos.
2- Ideologias Jurídicas
É possível, ao observar as ideologias jurídicas ocidentais, da Antiguidade aos dias atuais, essência do direito,, mesmo que um pouco destorcido.
“Ideologia significou, primeiramente, o estudo da origem e funcionamento das ideias em relação aos signos que as representam; mais logo, passou a designar essas ideias mesmas, o conjunto de ideias duma pessoa ou