Direito e Coercibilidade
FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do Direito.
Os textos rezam acerca das acepções, características;outrossim prisma subjetivo, sentido humano e social do direito.
Direito. Coercibilidade.
Paulo Dourado de Gusmão é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Ex-professor contratado de Filosofia do Direito na antiga Faculdade Nacional de Direito. Da Asociación Latinoamericana de Sociologia (Buenos Aires). Do Instituto Argentino de Filosofia Jurídica y Social (Buenos Aires). Da Sociedad de Ciencias Criminales y Medicina Legal (Tucumán, Argentina). Da internationale Vereinigung für Rechts-und Sozialphilosophie. Do Instituto Brasileiro de Filosofia.
Tercio Sampaio Ferraz Júnior é autor de diversos livros de direito, utilizados em faculdades de todo o Brasil. Em 1964 graduou-se em Filosofia, Letras e Ciências Humanas, pela Universidade de São Paulo. Pela mesma universidade graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais, também em 1964. Terminou o doutorado de Filosofia em 1968, pela Universidade de Mainz e, em 1970, o de Direito na USP, tendo como orientador Miguel Reale. Em 1974 completou o pós-doutorado em Filosofia do Direito.
Os autores expõem vertentes um tanto distintas. Paulo Dourado de Gusmão apresenta um texto técnico, colocando a bilateralidade do direito como uma nota específica, e não sua definição, mas essa bilateralidade diferencia o direito das normas sociais, pois “enquanto atribui uma prerrogativa (faculdade, direito subjetivo) ou competência (autoridades) a uma parte impõe, uma ‘obrigação’ à outra”.
Porém, Tércio Sampaio Ferraz Júnior explana o sentido e o fim do direito, tanto na vida, quanto na sociedade. “O direito é um dos fenômenos mais notáveis da vida humana. Compreendê-lo é compreender uma parte de nós mesmos”.
Para Gusmão, a característica do direito é a coercibilidade, “que consiste na