doutor
Segundo o direito positivo a norma jurídica é o padrão de conduta imposta pelo estado, para que seja possível o convívio entre os homens. Essa pode ser entendida, também, como forma de manifestação do direito para estabelecer maneiras de agir e organizar para os indivíduos.
Vale salientar que norma jurídica e regra jurídica são sinônimas.
As normas jurídicas possuem algumas características no âmbito geral: bilateralidade, generalidade, abstratividade, coercibilidade e heteronomia.
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sta que ela obriga e proíbe determinados tipos de ações.
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Segundo o direito positivo a norma