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Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. Norma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes, mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito.
As normas jurídicas são estruturas fundamentais do Direito e nas quais são gravados preceitos e valores que vão compor a ordem jurídica.
A norma jurídica é responsável por regular a conduta do indivíduo, e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem, as penalidades previstas, e isso se dá em prol da busca do bem maior do Direito, que é a Justiça.
Norma geral
São elementos que pertencem ao conceito de "lei" em sentido amplo.
Geral - diz respeito à destinação, se restrita a um ou alguns indivíduos ou mais abrangente. Uma norma é geral por ser abrangente, por exemplo, toda uma população.
Abstrata - É a norma que não é destinada a um determinado caso concreto, mas sim, define normas de "dever-ser", "dever-fazer", ou "dever-deixar-de-fazer" para o futuro para várias situações possíveis. Exemplo: Art. 121 do Código Penal: Matar alguém, pena: 6 a 20 anos. Abrange uma situação abstrata, ao contrário de uma norma concreta que, por exemplo, pode ser uma norma que define determinado imóvel como de utilidade pública.
Imperatividade - São as normas que obrigam os destinatários a determinada conduta ativa ou omissiva, ou seja, que mandam os destinatários fazer ou deixar de fazer algo, ao contrário das normas que facultam o direito de fazer alguma coisa, mas sem conteúdo obrigatório.
Coercibilidade - É um elemento que traz conseqüências a quem não cumprir a norma, ou seja, uma certa punição, diferentemente das normas estritamente morais (não-legais), onde a punição está no plano da consciência de cada indivíduo.
Abstrata
normas abstratas são aquelas que regulam uma ação
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tipo, ou uma class e de ações, contrapõem
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se as que regulam uma ação singular,