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1 INTRODUÇÃO O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA visa a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, através de uma avaliação sistêmica dos riscos ambientais. O PPRA, tem como finalidade avaliar, classificar, quantificar os agentes ambientais, além de indicar as alternativas possíveis para o tratamento dos mesmos. Possibilitando ainda o conhecimento da dimensão dos riscos envolvidos nas atividades laborais, para que a empresa possa prever e programar as ações para controlar, minimizar e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, pois no PPRA inclui-se metas e prazos para implementação das medidas recomendadas e necessita que a empresa forneça recursos para implantação das medidas. As análises, interpretações e recomendações constantes neste PPRA estão baseadas em dados analisados durante as visitas nas instalações da empresa. Por este motivo, qualquer modificação de produção, área física e/ou equipamentos poderá alterar as conclusões do trabalho, sendo necessárias novas avaliações com o objetivo de atualização do programa. Para a viabilização das medidas propostas é necessário, além da análise do programa, a cooperação de todos aqueles que, direta ou indiretamente, estejam comprometidos com as questões ligadas à Saúde , Higiene e Segurança do Trabalho. 3Entende-se por Riscos Ambientais os riscos existentes no ambiente de trabalho capazes de causar danos à saúde do trabalhador, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição. Os riscos ambientais podem ser classificados como: — Riscos Físicos (NR-15, anexos I a X): todas as formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não-ionizantes, bem como o infra-som e o