direito a vida
Esta resenha tem por base de referencia o artigo “O estatuto do nascituro e o terror” que fala sobre a lei que protege o feto contra o aborto em caso de violência sexual, escrito por Débora Diniz, professora da universidade de Brasília, publicado no jornal correio Brasiliense de 08/05/2013.
O artigo de Débora Diniz fala sobre o estatuto do nascituro, que é uma lei que protege o feto desde a sua concepção até o seu nascimento, dando lhe direitos jurídicos e benefícios até completar maior idade. Nesse artigo a autora levanta questões como a perda do direito da mulher para células humanas em potencial, pois do modo de vista de muitos cientistas, células humanas devem ser consideradas como pessoas com direitos jurídicos a partir do seu nascimento com vida, mas o código civil Brasileiro em harmonia com a constituição federal e com o pacto de São José da Costa Rica, afirma em seu artigo 2º que: “A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. A constituição não permite que tirem nem a vida do estuprador, então seria injusto permitirem a morte da criança que é inocente, portanto não pode ser uma escolha da mulher abortar o feto. A autora também argumenta que a mulher gerando uma criança decorrente de um ato de violência, traria a ela mais sofrimentos. Mas o aborto por ser um procedimento que vai contra a natureza pode oferecer muito mais sofrimento a mulher, devido o risco de perder a vida ou até mesmo ficar com alguma seqüela física ou psicológica. O ato de abortar seria um erro para tentar corrigir outro erro, pois impedindo a criança de viver, a mulher não apagaria a dor e o trauma sofrido por ela no ato de violência, e uma lei criada para proteger uma criança tem que ser vista com bons olhos pela sociedade independentemente do caso. Esse artigo a autora escreve explicitamente para mulheres feministas, que buscam igualdade de seus direitos. E conclui seu artigo