Direito á Vida
CAMPUS DE CACOAL
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
DIREITO À VIDA
Cacoal - RO
2013
DAIANE DE LOURDES ALVES
GEOVANI SOUZA DE ANDRADE
JACQUELLINE MATIL DOS SANTOS
JOSYANE PEREIRA GONCALVES
MILENE PARRA SIMÕES
PATRICIA SILVA DOS REIS
VALDINEI BENTO DE SOUZA
DIREITO À VIDA
Trabalho desenvolvido durante a disciplina de Instituição do Direito Público como parte da avaliação, sob a orientação da professora Graciela Flávia Hack.
Cacoal - RO
2013
DIREITO À VIDA
O conjunto dos Direitos Humanos Fundamentais visa garantir ao ser humano, entre outros, o respeito ao seu direito à vida, à liberdade, à igualdade e à dignidade; bem como ao pleno desenvolvimento da sua personalidade. São, na verdade, princípios morais que garantem a não ingerência do estado na esfera individual, e consagram a dignidade humana, informando a organização da sociedade e a criação do direito. Sua proteção deve ser reconhecida positivamente pelos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais. É quase óbvio reconhecer que o direito à vida é o maior bem tutelado pelo direito. De todos os direitos individuais é o direito à vida, indiscutivelmente, o mais relevante e a base de todos os outros.
Segundo a Constituição Federal de 1988, garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A palavra Inviolabilidade quer dizer que nenhuma lei infraconstitucional nem nenhuma autoridade podem desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.
Os Direitos Humanos são, contemporaneamente, entendidos aqueles direitos que o ser humano possui pelo fato de ser um Ser humano, por sua natureza humana, pela dignidade que a ela é