Direito a vida
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO DO VALE DO IPOJUCA
CENTRO UNIVERSITARIO VALE DO IPOJUCA – UNIFAVIP
DIREITO -1304/NT2
Amanda Mayara de Souza Silva
Anna Karolina
Arlinda Maria dos Santos Almeida
Thaysla Rayanne Alves Muniz
DIREITO À VIDA: Do início ao fim da personalidade jurídica
CARUARU
2014
DIREITO À VIDA: Do início ao fim da personalidade jurídica
Trabalho apresentado ao Centro Universitário do Vale do Ipojuca, como requisito parcial para obtenção da nota da avaliação para N2 da Matéria de Direito Constitucional II do Curso de Direito. Orientador Caio Cesar Soares de Sousa
CARUARU
2014
INTRODUÇÃO
A Constituição Brasileira de 1988 resguarda os Direitos Fundamentais no seu artigo 5º, caput:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Esses Direitos Fundamentais passaram por um lento e complexo processo de construção, tentando suprir as necessidades de cada época da sociedade formaram-se ideias, conceitos e valores. Um dos requisitos para definir um Direito Fundamental segundo Vieira de Andrade, 1987, pág.; 85 “... seria a intenção de explicitar o principio da dignidade humana”, não é qualquer direito que pode ser considerado fundamental, tem que tratar do ser humano, dá ênfase a dignidade da vida, a vida digna em primeiro lugar. Dentre esses Direitos destaca-se o direito à vida que como ressalva Paulo Gonet, 2012, pág.; 242. “ A existência humana é o pressuposto elementar de todo os demais direitos e liberdades disposta na constituição”. Sem vida não podemos falar em outros direitos, nem muito menos em direitos de personalidade.
A palavra vida é conceituada no Aurélio como: 1. Um dado período da vida... 3. Modo de viver, 4. Força, vitalidade 5. Um espaço