DIREITO A VIDA
Daremos inicio ao mais precioso dos direitos, garantidos pela constituição federal e tratados universais, o direito à vida, não será de se estranhar que tal direito tenha consigo garantias individuais.
Sabemos que direitos fundamentais não são absolutos, pois estão sempre em colisão uns com os outros, liberdades publicas e constitucionais são as maiores garantias que nossa constituição prevê.
Em poucas e simples palavras podemos dizer com segurança, que nossa sociedade é regida por um manual chamado constituição, nele são assegurados direitos e deveres, sendo assim podemos agir da maneira que quisermos, desde que respeitando as leis e demais direitos individuais pessoais.
Existindo liberdade de expressão e de vontade, globalmente garantidos direitos de locomoção e manifestações, desde que não ultrapasse e nem fira outros direitos, de acordo como previsto em nossa legislação.
Sendo assim tal instrumento que temos, deveria ser o mais amplo sinal de igualdade, porém percebeu-se que não funciona desta maneira, a justiça sempre intercederá para garantir que o mais fraco em tese possa ter seus direitos resguardados.
Contudo veremos que liberdade publica e individuais estão sempre em conflito, cabendo na maioria das vezes à interseção do estado, como forma de garantia, se não fosse o estado com meios de garantir que os direitos sejam validos, talvez vivêssemos ainda na idade da pedra, pois existiria pessoas que agiram da forma como bem intendessem prejudicando a todos a sua volta.
Não teríamos regras nem forma de conduta, seria olho por olho e dente por dente, matou tem que morrer o estado trás segurança para que possamos viver em sociedade e dignamente com garantias e assegurando o nosso maior direito, o direito a vida.
O que é Direito?
Direito como já vimos anteriormente pode se referi á ciência do Direito, no estudo do Direito ao mais amplo conjunto de normas e princípios jurídicos vigentes de um país, que regulam toda a sociedade direito positivo.