Acordo de Acionistas
O acordo de acionistas é um negócio jurídico de direito privado, com natureza contratual, que não se confunde com o estatuto social, abrigando apenas os acionistas que dele são parte. Os acordos de acionistas são muito utilizados em companhias, sejam elas companhias abertas ou companhias fechadas, de modo a compor os interesses de diferentes acionistas no que resguarda, basicamente, a compra e venda de ações, a preferência para adquiri-las, o exercício do direito a voto ou o poder de controle, ainda que outros temas possam ser também dele objeto.
Os acordos de acionistas podem ser classificados em dois tipos: acordos de voto e acordos de bloqueio. Os acordos de voto subdividem-se em acordos de comando e acordos de defesa. Os acordos de comando visam estabelecer uma maioria para que se possa exercer o poder de controle sobre a companhia. Os acordos de defesa, por seu turno, visam garantir à minoria a possibilidade de exercer certos direitos e impedir o livre exercício de outros direitos pela maioria. Já os acordos de bloqueio visam, objetivamente, restringir a negociabilidade das ações. É sobre eles que versa este artigo.
Dentre as mais diversas possibilidades de cláusulas para limitação da compra e venda de ações, encontramos algumas disposições já consagradas pelo mercado, notadamente o lock up (impedimento de venda de ações), o standstill period (período de salva guarda), a cláusula de venda em bloco, o direito de preferência, o tag along (direito de o acionista não alienante vender sua participação junto com acionista alienante), o drag along (direito de o acionista alienante obrigar os acionistas não alienantes a vender sua participação junto com ele), o shot gun (direito de preferência de aquisição com inversão de oferta), a call option (opção de compra), a put option (opção de venda) e a full ratchet clause (direito de não diluição).
A cláusula de lock up estabelece que durante determinado