trabalho de direito
Nas sociedades por ações, mais especificamente nas sociedades anônimas, os sócios são chamados de acionistas, pois nesse tipo de sociedade, o capital se divide em ações obrigando cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir (art. 1.088 Código Civil). São essencialmente dois os tipos de acionista: o minoritário e o controlador
Após entendermos o que é uma Sociedade por Ações podemos entender o que é um acionista, qual é o papel dele na sociedade, quais suas obrigações e direitos.
O acionista é um sócio capitalista que participa na gestão da sociedade na mesma medida em que detém capital da mesma, tendo por isso, direitos de voto proporcionais à quantidade de ações que possui. Dentro da sociedade, quem detém mais ações, tem direito a maior quantidade de votos.
No caso da Sociedade anônima, existe geralmente, um grande número de acionistas que não participam necessariamente na gestão da empresa, cujo único interesse é unicamente o de receber uma retribuição em forma de dividendo em troca do seu investimento, tendo no entanto, um interesse direito no conhecimento do desenvolvimento da sociedade. A informação em tempo útil é considerada a ferramenta preponderante para permitir a tomada de decisão e o seguimento do percurso da gestão da sociedade.
2. O ACIONISTA
Sociedade Limitada → Quotas
Sociedade Anônima → Ações
O art. 106 da Lei das Sociedades Anônimas define qual é o principal dever do acionista.
Dentro da constituição das sociedades anônimas, este dever é o dever de pagar o preço de emissão das ações que ele subscreveu. As ações subscritas poderão ser pagas à vista ou parcelado, em prazo definido pelo estatuto, bem como no seu vencimento.
Se o estatuto não indicar expressamente a forma de pagamento das subscrições, caberá aos órgãos de administração convocarem os subscritores através de anúncio público para comparecerem à sede da sociedade, estabelecendo-se o prazo para a subscrição