Acionistas
1. Deveres dos acionistas
Os acionistas são uma peça importante da S/A e o seu conjunto forma um órgão dela: A assembleia geral.
Os acionistas tem uma gama enorme de obrigações, a maioria não prevista em lei, mais decorrentes de princípios gerais de direito, um deles é o dever de lealdade, mesmo numa sociedade de capitais, a participação social na empresa, como o comparecimento as assembleia, o qual não constitui apenas direito, mas também obrigação.
A principal obrigação do acionista, porem, é o aporte de dinheiro a sociedade, para a constituição de seu capital. Ao assinar o boletim de subscrição de ações torna-se acionista e obrigado a uma prestação: Integralizar o capital.
As ações subscritas ou adquiridas devem ser pagas no momento da aquisição, mas não necessariamente. O estatuto da companhia pode estabelecer a possibilidade de pagamento em outra ocasião ou em parcelas.
Por outro lado a companhia pode adotar varias medidas contra o acionista remisso, poderá mover-lhe processo de execução, tomando o boletim de subscrição como titulo executivo extrajudicial, também poderá colocar as ações não pagas a venda na bolsa de valores mobiliários. Opcionalmente poderá também declarar as ações caducas e excluir o acionista da sociedade.
2. Direitos dos acionistas
Cumprindo as obrigações o acionista que já integralizou as ações subscritas tornou-se titular de vários direitos antes da integralização das ações que ele havia subscrito, mas antes estava gravado como obrigações. Esses direitos estão no Art 109 e 115 da lei das S/A.
Participar dos lucros sociais
Participar do acervo da companhia em caso de liquidação
Fiscalizar a gestão dos negócios sociais
Preferência para subscrição de novos valores mobiliários
Retirar-se da sociedade
Participar das assembleias de acionistas, votando e sendo votado.
3. Direito de retirada do acionista
E o chamado direito de recesso. Poderá ele vender suas ações a terceiros, e não tendo mais ações