Acionista Minoritario
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO – ICSC
CURSOS DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Acionistas não Controladores 7º/8º semestres
CONTABILIDADE AVANÇADA
SETEMBRO / 2014
Amanda Marcondes da Costa - B16453-0
Diego Ribeiro Simão - B057BI-2
Jéssica Regina Ferraz – B182EJ-1
Sandro Marcondes da Costa – A734HF-0
Tatiane dos Santos Bezerra – A22392-4
Thais Aparecida Vieira – B01DDA-1
Vanessa Santos Ribeiro – B043GB-0
Matéria: Contabilidade Avançada
Acionistas não Controladores
Professor: Juliano Resende
Trabalho apresentado como exigência para avaliação do primeiro bimestre, em disciplina do 8º semestre, do curso de Ciências Contábeis da Universidade Paulista, sob orientação do professor da matéria.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
2014
INTRODUÇÃO
O trabalho aqui apresentado é para esclarecer o conceito de acionistas não controladores e os principais direitos atribuídos a acionistas não controladores (mais conhecido como “acionistas minoritários”.) no Brasil, bem como a forma como tais direitos possam ser exercidos. É importante destacar que os direitos dos acionistas minoritários de companhias brasileiras provêm, essencialmente, de duas fontes: a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”) e a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (a “CVM”).
O acionista minoritário é aquele que não possui o controle da empresa, e sim o que possui ações ordinárias, com direito a voto, mas em quantidade insuficiente para definir as votações isoladamente. Quem possui o controle da empresa é o acionista majoritário.
No Brasil, os minoritarios têm enfrentado muitos problemas porque a legislação acaba favorecendo ou permitindo atitudes incorretas por parte dos controladores, a começar por manterem um nível insatisfatório de informação ao mercado.