Acionistas
Acionista é todo aquele que detém uma parte do capital da empresa, que é representada por suas ações. Os acionistas podem ser divididos em dois grupos:
• Aqueles que se envolvem na administração da empresa ou no acompanhamento de sua rotina, participando de suas assembleias;
• Aqueles que ficam à distância e enxergam as ações apenas como instrumentos de renda ou de especulação no mercado.
A condição de acionista confere um conjunto de direitos que estão distribuídos em duas categorias: os essenciais e os modificáveis.
Os direitos essenciais são aqueles inerentes à titularidade acionária. Basta ter uma ação para estar protegido por esses direitos. Isso significa que nem o estatuto da empresa nem a assembleia geral podem excluir qualquer acionista do seu âmbito de incidência.
Já os direitos modificáveis ora decorrem da lei, ora do estatuto da empresa. São direitos que podem se estender a todos os acionistas ou ter alguma classe de ações excluída.
A Lei das Sociedades Anônimas enumera todos os direitos essenciais (art.109). Os direitos modificáveis são todos os demais.
Direitos essenciais
Exemplos de direitos modificáveis
Direito de participar nos lucros
Extensão às ações PN do direito a voto em circunstâncias específicas
Direito de recesso
Extensão às ações PN do direito de participar do prêmio de controle
Direito de fiscalização (por intermédio do conselho fiscal)
Direito de preferência para subscrição de ações em aumentos de capital
Participar do acervo/ativos da companhia em caso de liquidação
Fixação de dividendo superior ao mínimo previsto em lei
6.1. Ordinário ou Comum
É o que têm direitos e deveres comuns de todo acionista. Tem o dever de integralizar as ações subscritas (art.106), de valor no interesse da companhia (art.115) etc. Tem direito a dividendos (participação proporcional nos lucros), a bonificações (com base na reavaliação do ativo). Tem também o direito de fiscalizar, de participar do acervo em caso