direito público e privado
O direito Público é, portanto, um direito composto por regras jurídicas que vão disciplinar relações entre sujeitos em posições desiguais. Diferentemente se passa no Direito Privado, em que os ramos do Direito, e as normas que estes dispõem, vão incidir sobre relações entre sujeitos que se encontram numa posição de igualdade. Segundo o jurista, as normas de Direito Público seriam aquelas que protegeriam os “negócios romanos”, ou seja, do Estado, disciplina os interesses gerais; e as normas de Direito Privado, por sua vez, protegeriam os interesses particulares.Se pararmos para pensar nenhuma lei só protege a utilidade do Estado, assim como nenhuma só protege a utilidade dos particulares. Essas duas utilidades estão interligadas. Uma depende da outra, elas se completam. Quando é visado algo em virtude do Estado, algo que é de seu interesse é lei de Direito Público, quando interesses particulares e de Direito Privado. Para exemplificar citamos os seguintes exemplos: a legislação sobre a família, por exemplo, é de interesse privado e também público; um contrato para abastecimento exército é de evidente interesse público, mas é regulado pelo Direito Privado; as leis estabelecendo normas de higiene regulam, muitas vezes interesses particulares, mas são de Direito Público. O Direito Público é composto pelas regras que regulam as relações entre os diversos Estados ou entre o Estado e os particulares, abrangendo o direito privado as normas reguladoras das relações entre os simples e particulares. Se nas relações entre os estados estes aparecem sempre cheios da sua soberania, nas relações entre o Estado e os particulares o Estado pode intervir como entidade suprema ou despido dos seus poderes de autoridade pública. As relações em que o Estado nos aparece no mesmo plano dos particulares, não exercendo, portanto, qualquer função de soberania é também regulada pelo direito privado que, mais solidamente, poderá ser definido como o ramo