SOBRE A LIBERDADE: JOHN STUART MILL
John Stuart Mill foi um dos mais importantes filósofos e reformistas sociais do século XIX, o qual desenvolveu o utilitarismo do seu amigo e filósofo Jeremy Bentham. Autor da obra, “Sobre a Liberdade”, apresenta a posição de que o Estado deve evitar o máximo interferir na vida das pessoas. Com isso, o assunto e objeto desse Ensaio é a Liberdade Civil ou Social, isto é, a natureza e os limites exercidos legitimamente sobre o individuo.
Acerca dos deveres externos dos indivíduos, isto é, da esfera que diz respeito às sociedades, tem-se o princípio da autoproteção – o qual, consiste na garantia legítima de interferir na liberdade de ação de outrem, sem o devido consentimento, objetivando evitar danos aos demais. Há, porém, outro princípio sustentado durante o ensaio, o principio da liberdade, o qual a sociedade possui somente interesse indireto.
Relativo ao princípio da liberdade, o autor discorre sobre a necessidade de preservação do foro intimo do indivíduo, a liberdade de gostos e atividades (ações), bem como da livre associação entre indivíduos para a sua conservação. Deve-se haver, portanto, uma liberdade de pensamento e de sentimento; livre arbítrio para fazermos o que desejarmos, desde que não prejudique nossos semelhantes; e, por fim, a liberdade de união entre indivíduos para qualquer propósito, sem danos a outros.
A respeito da necessidade da liberdade de opinião e expressão para o desenvolvimento intelectual dos homens, Stuart Mill cita quatro razões distintas para isso. Em primeiro lugar, está a presunção de infalibilidade, que ocorre em virtude da redução de uma opinião ao silencio, podendo essa ser verdadeira. Em segundo lugar, a refutação de uma opinião verdadeira, desconhecida e importante, que pode causar danos a sociedade pelo seu não conhecimento. Em terceiro lugar, a ocorrência de duas ideias consideradas verdadeiras, que devem ser discutidas e complementadas; porém, se não houver discussão,