Direito a moradia e ao meio ambiente
A POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Leandro de Oliveira Dias
Resumo
O processo de urbanização brasileira ocorreu de forma rápida e desigual, feito de forma excludente e classista, obrigou a população mais carente a buscar novas alternativas para solucionar a questão deficitária habitacional, passando então a ocupar áreas irregulares, destinadas, hoje, a preservação permanente do meio ambiente. Este trabalho tem como finalidade avaliar a possibilidade de regularização fundiária diante do conflito entre os direitos fundamentais à moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Palavras-chave: moradia, área de proteção permanente, regularização fundiária.
Introdução
Por meio deste trabalho busca-se proporcionar uma breve análise de um tipo de conflito fundiário urbano muito comum nas grandes cidades brasileiras envolvendo o direito à moradia e a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A partir deste fato, o foco consiste em analisar a possibilidade de regularização fundiária das ocupações irregulares em Áreas de Preservação Permanente.
1. Desenvolvimento
No Brasil, a partir da década de 50 com o início do processo de urbanização impulsionado pelo crescimento econômico, a urbanização brasileira ocorreu de forma rápida e desigual. A ausência de políticas sociais de habitação acabou desencadeando outro processo; o da formação de ocupações irregulares.
O aumento populacional acelerado das áreas urbanas e o modelo de urbanização historicamente adotado de forma classista e excludente aumentaram o desequilíbrio regional e as desigualdades sociais, forçando a população mais carente a buscar novas alternativas para solucionar a questão deficitária habitacional. Enquanto as áreas legalizadas, dotadas de infra-estrutura básica e passível de regulamentação urbana