ESTATUTO DAS CIDADES
RIO CLARO
Mantenedora: Ação Educacional Claretiana - Educlar
TRABALHO – DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
ESTATUTO DAS CIDADES
Nome: Camila Camargo
Nome: Kamila Laynara Vedovato
Nome: Luiz Antonio Bregagnoli
Nome: Rivelino Luiz Coelho
RA:
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RA:
2009572
2009629
2009696
2010533
Rio Claro – São Paulo
Turma: 39DIA
Abril – 2015
RESUMO
O Estatuto da Cidade é a denominação oficial da lei 10.257 de 10 de julho de
2011, que regulamenta o capítulo "Política urbana" da Constituição brasileira. Seus princípios básicos são o planejamento participativo e a função social da propriedade.
A União regulamentou as disposições constitucionais acerca de desenvolvimento urbano com base em competência prevista na própria constituição. Portanto, estabelece normas que regulam o uso do solo urbano, em prol do bem coletivo, segurança, bem estar e equilíbrio ambiental.
1. INTRODUÇÃO
Aprendemos na Faculdade de Direito que o Direito em si foi uma criação humana. Nasceu da sociedade a fim de regulamentar e tentar conciliar as relações sociais e os interesses e direitos de toda a sociedade.
O Direito, na tentativa de buscar acompanhar o desenvolvimento das sociedades, e principalmente a evolução das relações sociais, alcança agora a sua quarta geração de direitos. E embora o Brasil tenha se tornado um Estado republicano lá em 1889, apenas em 1988, 99 anos após, é que tivemos uma
Constituição Federal que determinou a criação de uma política urbana. Doravante, tivemos ainda que esperar mais 12 anos, da aludida norma constitucional, para que fosse aprovada uma lei, o Estatuto da Cidade, que regulamentasse tal política urbana. Dessa maneira, tratamos aqui de expor a relevância do Estatuto da Cidade enquanto norma ambiental e a relevância de alguns institutos jurídicos que tal norma trás para a garantia de direitos metaindividuais e coletivos que os cidadãos por anos ansiavam que fossem garantidos.
Vamos privilegiar a moradia, pois acreditamos que ela seja