Estatuto da Cidade
Direito Econômico I - Prof. Ricardo Cury
O Estatuto da Cidade - Lei 10.527/2001
O Estatuto da Cidade, Lei 10.527 de 2001, veio para regulamentar os artigos 182 e 183 da Carta Magna Brasileira, estabelecendo diretrizes gerais para a Política Urbana trazida nos supracitados artigos.
A urbanização da sociedade moderna trouxe diversos problemas, especialmente os relacionados com o direito de morar de cada cidadão. É nesse cenário que foi editada a lei em estudo, que visa solucionar tais problemas. Ela não traz somente diretrizes a serem seguidas pela Política Urbana, traz, também, instrumentos para a sociedade e a Administração Pública Municipal efetivarem o direito a cidades sustentáveis do ponto de vista social.
Um instrumento se destaca: a usucapião especial de imóvel urbano, listado em seu artigo 4º e regulado nos artigos 9º, 10º, 11º, 12º e 13º. Não que tenha sido criado pela Lei 10.527/2001, mas foi esta que o regulamentou de forma exaustiva, trazendo alterações materiais e processuais. Na verdade, foi criado pelo constituinte de 88 que, no artigo 183, já o previa. Foi, também, tratado pelo artigo 1240 do Código Civil de 2002.UsucapiãoUsucapião é "um modo originário de aquisição de propriedade pela posse continuada, durante certo lapso de tempo, com os requisitos estabelecidos na lei."A usucapião especial urbano, assim como os outros tipos de usucapião previstos no direito pátrio, tem requisitos próprios, quais sejam:
-lapso temporal de 5 anos;
-posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini;
-o usucapiente não pode ser proprietário de imóvel rural ou urbano;
-área de, até, 250m2;
-que tenha o possuidor utilizado a área ou edificação como sua moradia, ou de sua família; e
-não ter sido esse direito concedido ao possuidor outra vez.
Deve-se frisar que em momento algum a Lei faz menção à justo título, de tal forma que este não é requisito para conceção da usucapião especial urbana.
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