Direito a moradia: a efetivação da posse por meio da usucapião
Luanna Oliveira dos Reis[1]
Resumo: O presente artigo propõe fazer a discussão a respeito do acesso a um dos principais direitos sociais, o direito à moradia, a partir da leitura das legislações pertinentes, destacando-se a ação de usucapião, e apontar formas de se garantir o acesso a este direito, uma vez que a maioria da população brasileira não tem acesso às condições dignas de moradias, desconhece seus direitos e como acessá-los. Ressaltando a importância de uma política eficiente, que faça valer os princípios estabelecidos nas legislações pertinentes voltadas para a questão habitacional.
Palavras-chave: Direito à moradia; Legislação; Usucapião.
1. Introdução
Este artigo trata de um dos últimos direitos previstos pela Constituição Federal de 1988, o Direito à Moradia. Em nossa sociedade, podemos notar a dificuldade da população em garantir esse direito devido, principalmente, à falta de acesso.
O conceito da moradia nos últimos anos vem sofrendo importantes transformações, não somente considerando a habitação enquanto edificação, mas tomando o conceito de habitação numa conceituação mais ampla, em que estejam asseguradas condições de habitabilidade, de salubridade, de condições ambientais apropriadas, de privacidade, de segurança, de durabilidade, de iluminação, de ventilação, de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de disposição de resíduos sólidos e de adequada localização em relação ao emprego e aos equipamentos sociais, bem como aos serviços urbanos.
A qualidade da moradia é uma das variáveis significativas no processo de desenvolvimento dos indivíduos. Além disso, e como característica que a diferencia de outras necessidades básicas, a moradia quase sempre tem como pressuposto o acesso à terra. Todos esses elementos estabelecem que além da saúde, da renda, e da educação, a moradia é também um elemento básico que constitui um mínino social que