Usucampeão
AÇÃO DE USUCAPIÃO
Em face da empresa Companhia Brasileira de Carvão Araranguaense S.A. – CBCA, pessoa jurídica de direito privado, de localização desconhecida, pelos fatos e fundamentos em que passa a aduzir.
1 – DOS FATOS
Os Requerentes são legítimos possuidores do terreno a seguir descriminado, como se fosse seu, sem interrupção nem oposição, num lapso temporal superior a 13 (treze) anos, com as seguintes características:
Uma área de 210,16 m2 (duzentos e dez metros e dezesseis centímetros quadrados), à rua Gaspar, n. 439, Bairro Operária Nova, CEP 88.809-040, Criciúma/SC, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE: 14,20 m com a rua Gaspar; SUL: 14,20 m com Pedro João de Oliveira; LE
Tudo conforme a planta do referido imóvel que segue em anexo, assinado pelo Engenheiro Agrimensor, Albertino Peruch, com o respectivo memorial descritivo e ART do profissional supra citado, bem como pelas fotografias do imóvel e da residência que os Requerentes construíram.
O imóvel citado que os Requerentes pretendem usucapir, é proveniente de parte de um terreno de que possuía uma área total de 426 m2 (vide cópia do carnê de IPTU em anexo), este de propriedade do Sr. Pedro dos Passos Pereira que dividiu e
2 – DO USUCAPIÃO
O instituto jurídico do usucapião pode ser definido, em suma, como o modo de aquisição da propriedade pela posse prolongada da coisa com a observância dos requisitos legais.
No caso em tela, a legitimidade para propor a presente Ação de Usucapião possui relevância em detrimento da irregular situação de fato em que se encontra a pessoa possuidora e sua família.
Ante a irregular situação encontrada, e em face ao direito legítimo que se invoca, os Requerentes pleiteiam pela efetivação de seu direito, sobre todo o bem imóvel acima descrito, bem como a