Direito a imagem
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador substituto Jaime Vicari, reformou decisão da Comarca de Lages para condenar Raimundo Colombo e Renato Nunes de Oliveira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil em benefício de Sebastião de Jesus.
Segundo os autos, Colombo e Nunes, candidatos majoritários à prefeitura de Lages pela coligação "Mais Lages", elaboraram em 2004, durante a campanha eleitoral, folheto de propaganda política em que Sebastião - pessoa por demais conhecida na cidade e portador de necessidades especiais com severa deformação que o faz andar curvado, aparece com pequena tarja sobre o rosto, sob os dizeres: "Desalento", "Desanimo", "Desleixo", "Desrespeito", complementado com o mote "Você vai deixar que Lages continue assim?".
As fotos em que Sebastião aparece esmolando, originalmente, foram produzidas e publicadas em jornal local, em duas oportunidades, como ilustração para matérias sobre o crescimento do número de pedintes na serra catarinense.
O pleito, julgado improcedente em 1º Grau, foi acolhido pelo TJ. "A ideia, em si, não pode ser taxada de negativa por mostrar uma situação existente mas as consequências, sim", distinguiu o relator. Para o desembargador, a utilização da foto, ao mostrar o autor em situação degradante e sem autorização, evidencia ofensa ao seu patrimônio anímico. (Apelação Cível 2002021552-5).
NOTAS DA REDAÇÃO
No caso em tela discute-se a indenização ao dano moral decorrente da violação dos direitos da personalidade, mais especificamente o direito a imagem.
Os direitos da personalidade além de encontrarem guarida constitucional têm expressamente reconhecida a sua tutela jurídica nos seguintes dispositivos da Carta Magna:
Art. 5º (...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
X - são invioláveis a