Direito de Imagem
Uma das classificações que se tornaram corrente na doutrina brasileira é a que separados os direitos da personalidade em dois grupos:a)direitos à integridade física, englobando o direito à vida art.5º, o direito ao próprio corpo e o direito ao cadáver; direitos à integridade moral, rubrica na qual se inserem os direitos à honra, à liberdade, à vida privada, à intimidade, à imagem, ao nome e o direito moral do autor, dentre outros. Outrossim, interessam mais diretamente alguns direitos do grupoposterior, em especial os direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à imagem. A Constituição Federal de 1988 abrigou essas idéias, proclamando a dignidade da pessoa humana e positivando dispositivos expressos à tutela da personalidade em seus expressos artigos, dentre os quais é possível destacar os seguintes:
“Art. 5º (...)
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além