Direito de imagem
Gerinaldo Teodoro de Assunção.
2 SOLICITADOS
Antonio Carlos Garra e Elaine Fernandes Bailão.
3 OBJETO
Direito Autoral – imagens de sátelites.
4 DELIMITAÇÃO DO ASSUNTO
Este parecer se limitará em esclarecer o que é o Direito Autoral e se é válido para as imagens de sátelites.
5 REFERENCIAL METODOLOGICO
A metodologia utilizada foi revisão de literatura e as normativas sobre o assunto abordado.
6 REFERENCIAL TEÓRICO
O Estudo foi baseado na lei de Direitos Autorais nº 9.610/98 e na norma da ABNT de nº 6.023. Levou-se em consideração a obra de dois doutrinadores, são elas:
CABRAL, P. Direito autoral: dúvidas & controvérsias. São Paulo: Harbra, 2000.
BARBOSA, D. B. Propriedade intelectual e fotos automáticas tiradas por satélites. Disponível em: . Acesso em: 26 agosto. 2014.
7 DISCUSSÃO E ANÁLISE
O Direito Autoral visa resguardar o vínculo do criador com sua obra, bem como permitir ganhos econômicos com a exploração da criação. O direito autoral engloba o que é denominado de direito de autor e direitos conexos.
Existe uma lacuna na Lei de Direito Autoral sobre a temática das obras produzidas por equipamentos automáticos. Para resolver essa questão, doutrinadores jurídicos brasileiros têm feito uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico brasileiro e estrangeiro, de forma a criar um consenso prático sobre o assunto. No caso de material obtido por processamento de imagens via satélite artificial, deve ser denominado o satélite, a entidade a qual pertence o equipamento, além do projeto técnico-científico a que possa estar vinculada a obtenção da imagem.
Essa interpretação, dominante na doutrina jurídica brasileira, acompanha a adotada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que confere, às fotos obtidas por satélites, um procedimento semelhante ao dispensado a mapas e a outros documentos cartográficos similares, consoante NBR 6023 – ABNT.
A pessoa jurídica não pode ser tida como