Direito urbano
DIREITO URBANO E REGULAMENTAÇÃO DO EDIFICADO
INDICE
1.- Modelos de organização administrativa do urbanismo ……………………Pag. 2
2.- Administração pública do urbanismo em Portugal ……………………… Pag. 2-5
3.- Funções, tipologia e eficácia jurídica dos planos territoriais………………Pag 5-9
4.- Operações urbanas de iniciativa pública e operações urbanísticas de iniciativa privada…………………………………………………………..Pag. 9-20
5.- O principio do controlo administrativo prévio das operações urbanísticas dos particulares……………………………………………………………Pag. 20-29
6.- O procedimento de validade e a eficácia dos actos administrativos de licenciamento e autorização as operações urbanísticas………………… .Pag. 29-34
7.- A execução das Operações Urbanísticas e a sua Fiscalização…………… Pag. 34-36
8.- As medidas e tutela da legalidade Urbanística …………………………... Pag. 36-42
1.- Modelos de organização administrativa do urbanismo.
A intervenção do homem no território poderá culminar em situações agradáveis ou pacificas e desgranáveis ou perturbadoras do meio ambiente em que este se encontra inserido. Dai que surge a necessidade de regulamentar as práticas de intervenção no território com base no estabelecimento de normas conducentes a uma atitude correcta do interveniente ou dos intervenientes.
Como é sabido, num Estado de Direito Social, o Estado é o garante de estabilidade pelo que cabe ao Estado definir as políticas de uso do solo.
O ordenamento territorial engloba um conjunto de normas que servem de orientação a administração pública e aos particulares relativamente a um conjunto de actos que visam as suas intervenções no território. Através de instrumentos de planeamento territorial e urbanístico, a Administração define as regras de ocupação, de uso e transformação dos solos. A Constituição da Republica Portuguesa confere assim ao estado, as Regiões Autónomas e aos Municípios a tarefa de