RESENHA: DIREITO AMBIENTAL E URBANO
Vários são os problemas que se habituam e são corriqueiros na maioria dos municípios. Em regra, associados à alta centralização populacional em ambientes sem infraestrutura, o que acarreta ao desemprego, ao déficit habitacional e à brutalidade, num circuito confirmativo de pobreza. É na prática que se comprova como a pressão social afeta negativamente o Meio Ambiente, sendo necessários mecanismos aptos a não só protegê-lo, mas também a renová-lo. Sob esta aparência, é essencial não apenas a imperatividade de uma legislação sólida, mas também um projeto técnico de como se arremessará a organização do Município em seu desenvolvimento. Já o urbanismo neste cenário é uma peça-chave, ao determinar como a performance pública se pautará, e qual o regime a se dedicar-se à conduta particular de cada pessoa.
A presente resenha tem como objetivo tratar das atividades, conceito de cidade, urbano e a urbanização, envolvendo o direito urbanístico e o direito ambiental frente a frente o problema das mudanças climáticas e traz à tona o direito das mudanças climáticas, como um desafio para os temas urbano-ambientais das cidades contemporâneas.
Conceitua-se cidade como uma área urbanizada, que se diferencia de vilas e outras unidades urbanizadas através de vários critérios, os quais incluem população, densidade populacional ou estatuto legal, embora sua clara definição não seja precisa.
Vale lembrar que a história das cidades no mundo é longa, ou seja, as primeiras teriam surgido entre 15 a 5 mil anos atrás, dependendo das diversas definições existentes sobre o que caracteriza um antigo assentamento permanente como civilizações, oriundas de grandes cidades, como, por exemplo, Babilônia e Roma.
No Brasil, costuma-se tratar cidade como sinônimo de urbano, e campo como sinônimo de rural, sendo funções urbanas e rurais apresentadas como antagônicas em linguagem popular, onde existe empregos, serviços públicos etc. Em nosso país, os