resenha critica "Zoneamento ambiental urbano: uma reflexão acerca das competências para legislar. "
Zoneamento ambiental urbano: uma reflexão acerca das competências para legislar. (Fabrício w. Lima, Mauricio J. Nardini)
Tal artigo procura colocar em pauta o grande problema envolvendo as questões ambientais e as competências para legislar sobre a mesma.
O artigo frisa a competência de cada ente, entretanto seu objetivo se destina á uma analise sobre as conseqüências da ação de cada ente legislador para o meio ambiente e a população. Segundo o mesmo está claro e bem distribuído na CF/88 cada competência e sobre qual área se deve legislar. [...] Ainda é a Constituição Federal, no art. 24 inc. I, VI, VIII, que estipula, em relação à competência para legislar matéria ambiental. [...]
Fato é que o problema na hora da aplicação pratica da lei não se resolve apenas com tal conhecimento, a cada caso e suas complicações, mais difícil se torna, saber qual lei se deve seguir, já que existe opções; Por exemplo, se de um lado segue a lei municipal advinda do plano diretor, à um caso determinado, por ser esta a legislação mais benéfica ao meio ambiente, por outro lado pode se prejudicar um cidadão que em nenhum momento esteve inadimplente com as normas até então estabelecidas pelo Código Florestal (Lei Estadual). E neste caso? Ocorrerá então uma injustiça? São casos assim que tanto questionam as competências. O mesmo caso só quê mais detalhando foi citado pelos autores. A meu ver atualmente segue à regra “a justiça nem sempre é justa”; que fazendo uma ligação ao caso citado implica em dizer que seguirá a legislação mais benéfica ao meio ambiente de acordo com a razoabilidade, mesmo que não seja o mais justo para com o cidadão particular, que nada possui em culpa das alterações da lei, estando adimplente com as suas obrigações estabelecidas anteriormente.
Neste caso foi aplicado o Indubio pro nature, (que consiste no desdobramento da precaução no campo da hermenêutica jurídica em matéria ambiental) aplicado quando houver conflito entre duas leis