Peça Penal
Compromisso de Ajustamento (TAC) em 29/04/2014. - HASEMANN, Ariane Maria. HYPERLINK http//jus.com.br/artigos/17990/o-termo-de-ajustamento-de-conduta-ambiental-e-o-principio-da-obrigatoriedade O termo de ajustamento de conduta ambiental e o princpio da obrigatoriedade. Jus Navigandi, Teresina, HYPERLINK http//jus.com.br/revista/edicoes/2010 ano 15, HYPERLINK http//jus.com.br/revista/edicoes/2010/12/7 n. 2715, HYPERLINK http//jus.com.br/revista/edicoes/2010/12/7 7 HYPERLINK http//jus.com.br/revista/edicoes/2010/12 dez. HYPERLINK http//jus.com.br/revista/edicoes/2010 2010. Disponvel em http//jus.com.br/artigos/17990. Acesso em 6 maio 2014.RESENHA O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) surgiu no ordenamento jurdico como um meio alternativo de resoluo de conflitos no mbito dos direitos coletivos, ao estabelecer a possibilidade de efetivao extrajudicial da tutela de referidos direitos, entre eles o ambiental, o que, alm de contribuir para desafogar a mquina judiciria, evita a demanda de tempo que submeter a questo ao aparelho judicirio ocasiona. Por outro lado, a Constituio Federal de 1988, no pargrafo 3, de seu artigo 225, prev a trplice responsabilizao daquele que agride o meio ambiente, bem como os crimes ambientais so de ao penal pblica incondicionada, regida pelo princpio da obrigatoriedade, que impe o dever de agir do rgo de acusao quando presentes determinados requisitos. Portanto, o TAC trata-se de um instrumento jurdico que, no mbito ambiental, busca realizar o verdadeiro sentido da expresso desenvolvimento sustentvel, na medida em que promove o ajuste entre o rgo legitimado e o agente degradador. O Compromisso de Ajustamento firmado entre o Ministrio Pblico do Rio Grande do Sul e um dos Municpios do mesmo estado, onde a questo foi a falta de saneamento bsico e a existncia de fossas, sem a devida fiscalizao, foi o objeto para