CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE PARTE IDEAL DE IMÓVEL URBANO, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES
Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de Direitos, Vantagens Obrigações e Responsabilidades, mandando digitar aos 08 dias de outubro de 2014, nesta Cidade de Itajubá/MG, pelas partes adiantes nomeadas e qualificadas a saber: de um lado como OUTORGANTE CEDENTE: (XXXX), brasileiro, casado, aposentado, portador da CI. RG. nº. (XXXX) SSP/(XXX) e do CPF nº. (XXXX), residente e domiciliado na (XXXX), e de outro lado, como OUTORGADOS CESSIONÁRIOS: 1) (XXX) brasileira, do lar, casado, portador da CI. RG. nº (XXXX) - SSP/(XXX) e do CPF nº (XXX), residente e domiciliado na(XXXX)., 2) (XXXX), brasileiro, casado, Funcionário Público Estadual, portador da CI. RG. nº (XXX)-SSP/(XX), e do CPF nº (XXXX), residente e domiciliado (XXX), 3) (XXXX), brasileiro, divorciado, motorista, portador da CI. RG. nº (XXX), e do CPF nº (xxx), residente e domiciliado na(XXXX), que tem entre si justo e contratado, o que mutuamente outorgam, aceitam e assinam, convencionados pelas Cláusulas e Condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Que o OUTORGANTE CEDENTE declara-se senhor e legitimo possuidor de todos os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades livres e desembaraçadas de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, arresto, foro, apreensão e penhora de 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel constituído de um lote de terreno e respectiva edificação constituída de 107,30 M2. Terreno medindo 6,00 metros de frente; 8,60 metros de fundo por 23,75 metros de frente e fundo pelo lado direito e 23,25 metros de frente e fundo pelo lado esquerdo, num total de 176,10 M2, situado na Rua Irecê nº 72, Centro, Senhor do Bonfim/BA, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a MATRÍCULA nº 8.519, parte ideal esta que será entregue aos Outorgados Cessionários de imediato.
CLÁUSULA SEGUNDA: Que assim sendo, vem o OUTORGANTE CEDENTE, via deste instrumento e na melhor forma de