contrato
Com o intuito de trazer ao (à) nobre colega modelos básicos de Autorização de Venda, Termo de Visitação, Recibo de Sinal de Negócio, Contrato de Promessa de Compra e Venda e Cessão de Direitos, além da Resolução COFECI n° 458/95 de 15/12/1995.
Antes de falarmos sobre cada um dos modelos citados, vale a pena ressaltar que são modelos sugestivos e como é de conhecimento do(a) nobre colega, cada caso é um caso, então, a sua habilidade e versatilidade serão fatores decisivos para elaboração de cada documento de forma definitiva, o que trará a satisfação do serviço prestado e o reconhecimento da sociedade, engrandecendo e fortificando a Categoria.
AUTORIZAÇÃO DE VENDA
A Lei n° 6.530/78, em seu Artigo 20, Inciso III, determina que é vedado ao Corretor de Imóveis: “III – anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito;”
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI, em 20.dez.95, baixou a Resolução n° 458/95, que fortalece esta determinação da Lei. Assim sendo, a Autorização de Venda é o instrumento mais importante entre o(a) Corretor(a) de Imóveis e seu cliente. Além de autorizar o(a) Corretor(a) a transacionar um imóvel ou vários imóveis, como o caso determinar, o contrato de prestação de serviço, é o documento onde se estabelece a relação entre as partes, seus direitos e obrigações, estando, inclusive. amparado pelos Artigos 722 a 729, do atual Código Civil Brasileiro.
Não se esqueça, ao contratar um serviço, faça-o por escrito, as contratações verbais além de conturbadas não tem amparo legal, não asseguram a nenhuma das partes os seus direitos.
TERMO DE VISITAÇÃO
Este documento é o único registro de que o(a) Corretor(a) de Imóveis está realmente trabalhando, se dedicando ao serviço para o qual foi contratado.
Deve ser usado sempre que o(a) colega mostrar o imóvel para o pretendente, assegurando o direito de preferência da