Contratos em espécie
O efeito do acordo é obrigacional, ou seja, obriga as partes. No entanto, não é modo de adquirir, a pessoa não se torna proprietária de um bem pelo contrato de compra e venda. O contrato de compra e venda é título de aquisição. A aquisição ocorre por meio do registro do bem, o contrato apenas obriga as partes.
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
O contrato de compra e venda é o contrato bilateral, consensual, oneroso, comutativo ou aleatório, e, de modo geral, não solene (a depender do objeto), de efeitos meramente obrigacionais (obrigação ad tradendum) que serve como título de aquisição de coisa determinada mediante o pagamento do preço, definido e em dinheiro, obrigando o vendedor a transferir a propriedade do bem em favor do comprador O sistema adotado aeompanta o alemão (BGB, Art. 433). A translatividade dominial se aperfeiçoa somente pela tradição (se o bem for móvel) ou pelo registro imobiliário (se o bem for imóvel).
• A forma não será livre quando a validade da declaração de vontade depender de forma especial exigida por lei (Art. 108 do NCC), como ocorre com a exigência de escritura pública, essencial à validade do negócio jurídico, na compra e venda de imóveis, de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
O contrato de compra e venda abrange bens corpóreos (móveis e imóveis) e bens incorpóreos, porém, nessa modalidade será realizada a cessão.
Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts.1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.
1. Compra e Venda Civil: duas pessoas físicas contratando, no âmbito privado e não mercantil. Ou seja,