Espécies de Contratos
PROF. BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA
ESPÉCIES DE CONTRATOS
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
1. NOÇÕES GERAIS E QUADRO HISTÓRICO-EVOLUTIVO DA COMPRA E VENDA.
Roubo.
Primeiras manifestações contratuais: Escambo.
Produtos que serviam de referência para o trânsito econômico: cabeças de gado (pecus); pedras e metais preciosos; moeda (dinheiro).
Rem por rem (troca); rem pro pretio (compra e venda).
2. NOÇÕES CONCEITUAIS.
Art. 481, CC.
“[...] sendo o contrato pelo qual alguém (o vendedor) se obriga a transferir ao comprador o domínio de coisa móvel ou imóvel mediante uma remuneração, denominada preço. Portanto, trata-se de um contrato translativo, mas que por si só não gera a transmissão da propriedade.” (Flávio Tartuce)
Aquisição da propriedade: bens móveis e imóveis.
Res perit domino.
3. CARACTERÍSTICAS.
a) Típico e nominado.
b) Bilateral.
c) Oneroso.
d) Comutativo ou aleatório.
e) Consensual (não solene).
f) Translativo da propriedade.
4. ELEMENTOS ESSENCIAIS.
Consentimento das partes; a coisa e o preço (consensus, res e pretium).
4.1. Consentimento.
O consentimento é expressado pela declaração de vontade das partes acerca do preço, da coisa e das demais condições do contrato.
Consentimento de parte incapaz.
4.1.1. Venda de ascendente para descendente (art. 496, CC).
4.1.2. Compra e venda entre cônjuges (art. 499, CC).
4.1.3. Venda de bem imóvel celebrada por pessoa casada (art. 1.647, I, CC):
# Como fazer prova do consentimento?
4.1.4. Venda de bem condominial e venda de fração ideal de condomínio (cota-parte do condômino) – art. 504, CC.
“Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.
Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos,