Direito Urbanismo
O presente trabalho visa comentar o acórdão, com o número de processo 0601/10, abordando assim a temática do licenciamento de obras, a alteração de um PDM, e a demolição.
Mas primeiramente penso ser necessário uma breve contextualização do âmbito da disciplina.
Planeamento urbano e urbanismo são conceitos que estão intrinsecamente ligados. Podemos entender por planeamento urbano, como sendo aquilo que concretiza a politica escolhida para o ordenamento do território e, consequentemente, a sua aplicação pela administração. Por seu lado, o urbanismo compreende todas as actividades de carácter científico e todas as técnicas directamente relacionadas com o estudo e o ordenamento das cidades. Tanto um como o outro dos conceitos surgem de um mesmo facto, o facto social, isto é, o fenómeno do crescimento da cidade enquanto centro motivador para a aglomeração das populações que procuram um novo estilo de vida ou novas oportunidades de vida. A par disto está o aumento da população que a cada dia se vai concretizando, fundamentalmente na cidade, bem como o aumento dos fluxos migratórios do campo para a cidade.
É ao Estado e aos seus serviços que compete encontrar as soluções para que o equilíbrio urbano se crie e se mantenha. Desde há décadas que o Estado (não só o português, mas grande parte dos Estados do mundo) se preocupa com as questões ligadas ao planeamento e ao urbanismo. Em Portugal, a Lei de Bases da Politica do Ordenamento do Território e de Urbanismo, refere no artigo 1º nº 2 que ’’ … a politica de ordenamento do território e de urbanismo define e integra as acções promovidas pela administração pública, visando assegurar uma adequada organização e utilização do território nacional, na perspectiva da sua valorização, designadamente no espaço europeu, tendo como finalidade o desenvolvimento económico, social e cultural integrado, harmonioso e sustentável do país, das diferentes regiões e aglomerados urbanos’’.
Factos
‘’… Em 31-10-2001