O direito e o urbanismo
O Direito
Foi uma das maiores produções da civilização romana. Toda a administração do Império funcionava com base num conjunto de leis. Estas regiam as relações entre os cidadãos e a acção governativa.
As leis decretadas foram redigidas e codificadas em códigos.
Como o Império Romano era muito vasto, as suas prioridades eram a organização e o controlo. Então houve necessidade de especificar a legislação em dois ramos:
Direito público – consistia no conjunto de leis que regulavam o funcionamento do Estado
Direito privado – consistia na legislação que regia as relações entre os cidadãos, como a propriedade privada, o matrimónio, os contratos, entre outros.
O Urbanismo
Os Romanos desenhavam as cidades consoante as necessidades daqueles que nela habitavam.
Na planificação das cidades, eram consideradas questões importantes, tais como a utilidade dos edifícios, os sistemas de abastecimento de água, os arruamentos e o saneamento.
Roma servia de modelo às outras cidades do Império. Estas apresentavam um plano urbanístico constituído segundo um traçado geométrico, no qual as ruas eram largas e conduziam ao centro da cidade, o Fórum.
Os Romanos construíram grandes edifícios públicos: aquedutos e pontes (serviam as necessidades básicas da cidade), teatros circos e recintos desportivos (permitiam momentos de descontracção e de lazer).
Também as habitações romanas tinham em vista o fim utilitário, sem descuidar a questão estética. Assim, existiam três tipos de casas residências:
Dómus – estavam localizadas nos centros urbanos. Eram habitadas pelos grandes senhores da sociedade romana. Estas casas eram espaçosas e muito luxuosas, tendo algumas, banhos privativos e jardins interiores. Estavam decoradas com pinturas murais e mosaicos.
Villae ou casas de campo – pertenciam a grandes proprietários rurais. Estas casas eram sinónimo de bom gosto e riqueza.
Insulae – eram prédios habitacionais com vários andares, situados nos centros